Para realizar empréstimos de livros do PROALE, é necessário ter vínculo com a UFF (discente, docente e/ou técnico-administrativo) ou estar vinculado a uma rede de educação básica (Municipal/Estadual).
Para realizar seu cadastro no PROALE, é necessário comparecer a nossa sala (405, Bloco D) e levar os seguintes documentos:
– Se você for discente da UFF: Documento comprobatório de matrícula (Plano de Estudos, Declaração) e documento com foto;
– Se você for docente ou técnico-administrativo da UFF: Matrícula SIAPE e documento com foto;
– Se você for professor da rede de educação básica: Documento comprobatório de vínculo com a rede de educação e documento com foto;
Observação: Alunos de outras Instituições de Ensino podem realizar consulta local de nosso acervo e retirada para fotocopia. Caso haja necessidade de empréstimo, o mesmo estará condicionado a aprovação pela Coordenação do PROALE.
1- USUÁRIOS
2 – PRAZO DE EMPRÉSTIMO.
2.1 – 15 (quinze) dias para qualquer usuário, com direito a renovação, caso não haja reserva do livro ou periódico.
2.2 – A lista de reservas de qualquer exemplar obedecerá a ordem cronológica em que a reserva for feita.
3 – MULTA POR ATRASO
3.1 – Ao usuário em atraso com a Biblioteca, será aplicada penalidade de suspensão na tomada de livros ou periódicos para empréstimo. A suspensão será igual ao número de dias em atrasos.
3.2 – Em caso de perda ou extravio de qualquer livro ou periódico, o usuário deverá ressarcir ao Programa com um exemplar da última edição, ou da edição correspondente do exemplar. Não se aceitarão copias.
4 – COMPETÊNCIA PARA EMPRÉSTIMO
4.1- Os empréstimos somente poderão ser efetivados pelo(a) bolsista responsável pelo setor durante o horário de funcionamento do Programa. Favor não insistir o contrário.
4.2- Nenhum livro ou periódico poderá sair da biblioteca sem ser devidamente emprestado, mesmo que seja para rápidas consultas.
5 – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
O horário de funcionamento do Programa de Alfabetização e Leitura altera a cada semestre. Observar o horário de funcionamento no semestre atual.
Os casos omissos serão julgados pela Coordenação do Programa