Empréstimo de Livros

Para realizar empréstimos de livros do PROALE, é necessário ter vínculo com a UFF (discente, docente e/ou técnico-administrativo) ou estar vinculado a uma rede de educação básica (Municipal/Estadual).

Para realizar seu cadastro no PROALE, é necessário comparecer a nossa sala (405, Bloco D) e levar os seguintes documentos:

– Se você for discente da UFF: Documento comprobatório de matrícula (Plano de Estudos, Declaração) e documento com foto;

– Se você for docente ou técnico-administrativo da UFF: Matrícula SIAPE e documento com foto;

– Se você for professor da rede de educação básica: Documento comprobatório de vínculo com a rede de educação e documento com foto;

Observação: Alunos de outras Instituições de Ensino podem realizar consulta local de nosso acervo e retirada para fotocopia. Caso haja necessidade de empréstimo, o mesmo estará condicionado a aprovação pela Coordenação do PROALE.

 


NORMAS PARA EMPRÉSTIMO DE LIVROS OU PERIÓDICOS DO PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO E LEITURA

1- USUÁRIOS

  • – Terão direito ao empréstimo de livros ou periódicos do acervo pertencente ao Programa de Alfabetização e Leitura (PROALE) da Universidade Federal Fluminense os discentes (Graduação e Pós-Graduação), docentes e técnicos-administrativos vinculados à UFF, bem como os docentes vinculados à rede pública de educação básica.
  • – Cada usuário poderá tomar emprestado, no máximo, 5 (cinco) livros ou periódicos, simultaneamente.
  • – Não serão permitidos novos empréstimos aos usuários em débito com a Biblioteca.

2 – PRAZO DE EMPRÉSTIMO.

     2.1 – 15 (quinze) dias para qualquer usuário, com direito a renovação, caso não haja reserva do livro ou periódico.

2.2 – A lista de reservas de qualquer exemplar obedecerá a ordem cronológica em que a reserva for feita.

3 – MULTA POR ATRASO

      3.1 – Ao usuário em atraso com a Biblioteca, será aplicada penalidade de suspensão na tomada de livros ou periódicos para empréstimo. A suspensão será igual ao número de dias em atrasos.

3.2 – Em caso de perda ou extravio de qualquer livro ou periódico, o usuário deverá ressarcir ao Programa com um exemplar da última edição, ou da edição correspondente do exemplar. Não se aceitarão copias.

4 – COMPETÊNCIA PARA EMPRÉSTIMO

4.1- Os empréstimos somente poderão ser efetivados pelo(a) bolsista responsável pelo setor durante o horário de funcionamento do Programa. Favor não insistir o contrário.

4.2- Nenhum livro ou periódico poderá sair da biblioteca sem ser devidamente emprestado, mesmo que seja para rápidas consultas.

5 – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

O horário de funcionamento do Programa de Alfabetização e Leitura altera a cada semestre. Observar o horário de funcionamento no semestre atual.

 

Os casos omissos serão julgados pela Coordenação do Programa

 


Eventos

Outros Sites

Você sabia?

Fique Informado

Copyright 2024 - STI - Todos os direitos reservados

Translate »
Skip to content